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Mapeamento do ensino religioso no BrasilProjeto “Mapeamento do ensino religioso no Brasil: definições normativas e conteúdos curriculares”
Pesquisa realizada a partir de três pólos que possibilitaram a cobertura de 12 estados brasileiros, por meio de visitas para a coleta de dados. Dados reunidos entre setembro de 2007 e abril de 2008
Equipe de pesquisa
Coordenação geral: Emerson Giumbelli
Consultoria: Raymundo Heraldo Maués e Carlos Alberto Steil Pesquisadores: Janayna Lui (Rio de Janeiro), César Ranquetat (Porto Alegre), Vanda Pantoja (Belém) Financiador: CCR/PROSARE
Quadro Sinótico
12 Estados (RS, SC, PR, GO, MS, RJ, MG, AL, PB, PI, PA, AP)
Itens:
Comentários e/ou correções de leitores: enviar para janayna@iser.org.br
RIO GRANDE DO SUL
Caracterização geral
Define-se como “supra-confessional”. Oferta estruturada por Coordenação do Ensino Religioso da SEE, com coordenadores regionais. Cf. orientação de 2004, parâmetros curriculares são definidos pela SEE, que consulta o CONER/RS; as escolas devem ainda considerar seu Projeto Pedagógico e o documento do FONAPER. Orientações e agentes do FONAPER são referências significativas. CONER publicou documento em 2003 e a SEE divulgou uma orientação oficial em 2006. Houve concurso público para ensino religioso em 2005. Confissões cristãs têm grande peso, seja na composição do CONER, seja na oferta de cursos de capacitação de professores, seja ainda pela presença de instituições tais como o GAER (Grupo de Apoio ao Ensino Religioso), ligado à Igreja Católica, a AEC (Associação de Educação Católica), a APER/RS (Associação de Professores de Ensino Religioso) e o GREFERE (Grupo de Estudos para a Formação para o Ensino Religioso Escolar), ligado à Igreja Católica. Alguns setores da Igreja Católica e algumas igrejas evangélicas manifestam tendência a modelo confessional ou mesmo doutrinário; por outro lado, outros agentes religiosos (incluindo kardecistas e afro-brasileiros), além de atores políticos, declaram-se contra a presença do ensino religioso na escola pública. O CONER busca ampliar sua composição.
Bases normativas
Resolução nº256/2000 do Conselho Estadual de Educação. Parecer nº 290/2000, emitido pelo Conselho Estadual de Educação do Estado. Parecer 754/2001, emitido pela Comissão de Legislação e Normas do Estado do Rio Grande do Sul.
Oferta nas escolas
Ensino fundamental e médio, um período semanal.
Situação nas escolas
O ensino religioso é de fato ministrado na grande maioria das escolas públicas no ensino fundamental e médio.
Requisitos para professores
Na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, habilitação para o magistério; a partir da 5ª série do ensino fundamental e no ensino médio, licenciatura em qualquer área do conhecimento secundado por um curso específico de ensino religioso de no mínimo 400 horas/aula.
Perfil de professores
A maioria dos professores é do sexo feminino, católicos, formados nas mais diversas áreas e muitos sem curso de formação de ensino religioso de 400 horas/aula.
Formação e capacitação de professores
Cursos de extensão e especialização em ensino religioso oferecidos por instituições de ensino superior; encontros, palestras promovidos pelo CONER/RS (Conselho do Ensino Religioso do Estado do Rio Grande do Sul) e pela Secretaria Estadual de Educação.
Material para conteúdo curricular
Cadernos de estudos elaborados pelo GAER (Grupo de Apoio ao Ensino Religioso) ligado à CNBB no ano de 1997; em 2001, o mesmo grupo elaborou um plano de estudos. Plano de estudos elaborado pelo CONER/RS publicado em 2003. Em 2006 publicação do referencial curricular estadual de ensino religioso, elaborado pelo CONER/RS e a Secretaria Estadual de Educação.
Conselho para ensino religioso
CONER/RS (Conselho do Ensino Religioso do Estado do Rio Grande do Sul) criado em 26 de novembro de 1997. Composto pelas seguintes denominações religiosas: Igreja Evangélica de Confissão Luterana do Brasil, Igreja Católica, Igreja Metodista, Igreja Batista, Igreja Assembléia de Deus, Igreja Adventista, Igreja Episcopal Anglicana, Igreja Evangélica Congregacional, Confissão Israelita, Igreja Evangélica Luterana do Brasil.
SANTA CATARINA
Caracterização geral
O Estado de Santa Catarina foi o precursor na implementação de um modelo ecumênico de ensino religioso no começo da década de 1970. Hoje o modelo “supraconfessional” de ensino religioso tem em Santa Catarina uma das principais referências. A SEE atua com base em documento de 2001 específico sobre ER e outros mais gerais sobre ensino fundamental. Colaboração estreita com CONER para definições curriculares e com instituições universitárias (privadas, mas não confessionais) para a habilitação de docentes. Concursos públicos em 2002 e 2005. Documentos gerais de SEE definem como foco do conteúdo curricular o “fenômeno religioso na pluralidade cultural religiosa brasileira”. Já o documento publicado em 2001 privilegia “a compreensão da busca do Transcendente e do sentido da vida”. FONAPER marca presença no documento da SEE e sua presidente em 2007 era também coordenadora de um curso de extensão de universidade privada. O CONER conta com participação de 14 confissões, com católicos e luteranos à frente, e de Associação de Professores de Ensino Religioso do Estado Santa Catarina (ASPERSC). Apesar do zelo pelo supraconfessionalismo, ainda persistem práticas proselitistas e confessionais por parte de professores, alguns dos quais contratados em caráter temporário. Uma deputada evangélica buscou, sem sucesso, garantir que formados em Teologia fossem aceitos nos concursos públicos. Há ainda resistências em nome de princípios confessionais entre Igreja Católica e igrejas protestantes históricas. Por outro lado, são ligados ao catolicismo os principais agentes envolvidos na condução do ER no Estado (SEE, CONER, ASPERSC, maioria dos professores atuais e teólogos que são docentes em cursos universitários).
Bases normativas
Decreto nº. 3.882/2005 que regulamenta o ensino religioso. Parecer nº. 025/2006 do Conselho Estadual de Educação que aprova o decreto que regulamenta o ensino religioso nas escolas públicas.
Oferta nas escolas
Ensino fundamental, um período semanal de cinqüenta minutos.
Situação nas escolas
O ensino religioso é de fato ministrado no ensino fundamental. Algumas escolas resistem em oferecer a disciplina de ensino religioso.
Requisitos para professores
Os professores devem ser preferencialmente formados nos cursos de Ciências da Religião/Licenciatura em Ensino Religioso, ou estar matriculados nestes cursos. Cursos de especialização e extensão também são aceitos. Como último critério, professores formados em História, Filosofia, Sociologia e Teologia.
Perfil de professores
A maioria dos professores é do sexo feminino, católicos, média de idade de 35 a 40 anos. O número de professores efetivos de ensino religioso chega perto de 700, boa parte são formados nos cursos de Ciências da Religião/Licenciatura em Ensino Religioso.
Formação e capacitação de professores
Cursos de Ciências da Religião/Licenciatura em Ensino Religioso oferecidos por instituições de ensino superior. Palestras e encontros de formação promovidos pela Secretaria Estadual de Educação.
Material para conteúdo curricular
Referencial curricular estadual do ensino religioso publicado no ano de 2001 com o título Proposta Curricular de Santa Catarina - Implementação do Ensino Religioso elaborado pela Secretaria Estadual de Educação, CONER/SC (Conselho de Ensino Religioso do Estado de Santa Catarina) e professores dos cursos de Ciências da Religião. Boletins informativos do CONER/SC.
Conselho para ensino religioso
CONER/SC (Conselho de Ensino Religioso do Estado de Santa Catarina) criado em 6 de outubro de 1998; antes era CIER (Conselho de Igrejas para Educação Religiosa), organização ecumênica criada no início da década de 1970. Constituem formalmente o CONER-SC hoje as seguintes denominações religiosas: o Islamismo; a Igreja do Evangelho Quadrangular; Fé Bahá’i; a Igreja Evangélica Luterana do Brasil; o Hinduísmo; a Igreja Católica Apostólica Romana; a Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil; a Igreja Católica Apostólica Brasileira; a Igreja Episcopal Anglicana do Brasil; Igreja Católica Apostólica Missionária de Evangelização; Brahma Kumaris-URI United Religions Initative; Igreja Ortodoxa Grega; Budismo Tibetano e a Igreja Católica Apostólica Ortodoxa Siriana Maria Mãe de Deus Uno.
PARANÁ
Caracterização geral
Regulamentações adotam perspectiva não confessional, definindo a noção de “sagrado” e a sua diversidade como o foco do conteúdo curricular. CEE se pronunciou após ser demandado. Há colaboração estreita entre Secretaria de Educação e FONAPER; também entre Secretaria de Educação e ASSINTEC (Associação Interconfessional de Curitiba) no caso do município de Curitiba. A estrutura e o modelo vigentes parecem ter se implantado sem rupturas com o passado, o que se explica pela atuação da ASSINTEC e pela forma escolhida para definir os docentes (bastando licenciatura em Ciências Humanas).
Bases normativas
Deliberação 03/02 CEE (regulamentou o ensino religioso nas escolas pública do Sistema Estadual de Ensino do Paraná);
Instrução Conjunta 001/02 do Departamento de Ensino Fundamental da SEED (estabeleceu normas para o ensino religioso na rede pública estadual do Paraná);
Instrução conjunta n. 005/2004 da SEED (orienta a implantação do ensino religioso nas escolas de ensino fundamental da rede pública estadual de educação básica);
Deliberação n. 01/06 do CEE (normas para o ensino religioso no sistema estadual de ensino do Paraná, inclusive para escolas privadas que ofereçam ER);
Instrução 01/2006 da SEED (orienta a oferta do ensino religioso na rede estadual de ensino do Paraná);
Diretrizes Curriculares SEED para o Ensino Religioso (2007)
Oferta nas escolas
Carga Horária: ministrado no horário normal de aulas, acrescida ao mínimo de 800 horas anuais previstas em lei; séries iniciais do ensino fundamental (1. à 4.) e séries finais (5. à 8.)
Situação nas escolas
Todas as escolas estaduais conseguiram implementar o ensino religioso. As diretrizes curriculares e o trabalho anterior à lei podem ter ajudado na constituição do quadro atual, principalmente com a criação do FONAPER e da ASSINTEC, o que sugere que essas “associações” podem servir de apoio à efetiva implementação, uma vez que a SE mantém um diálogo intenso com as mesmas. No Paraná, a exigência de formação específica não impede o sucesso da implementação da disciplina nas escolas.
Requisitos para professores
Para os anos iniciais: a) graduação em curso de pedagogia com habilitação para o magistério nos anos iniciais; b) graduação em curso Normal Superior; c) habilitação em curso de nível médio – modalidade Normal ou equivalente. Para os anos finais: a) formação em cursos de licenciatura na área das ciências humanas, preferencialmente em Filosofia, História, Ciências Sociais e Pedagogia com especialização em Ensino Religioso; b) formação em cursos de licenciatura na área das ciências humanas, preferencialmente em Filosofia, História, Ciências Sociais e Pedagogia.
Perfil de Professores
Atualmente os professores de ensino religioso estão sendo submetidos à formação continuada oferecida pela Secretaria Estadual de Educação de Curitiba e contribuindo para a elaboração do material didático voltado para o ensino religioso.
Formação/capacitação para professores
OEstado do Paraná tem um programa de formação continuada que capacita os professores da rede pública para o ensino religioso.
Material para conteúdo curricular
A ASSINTEC produz material didático para as escolas municipais. A Secretaria Estadual de Educação incentiva os próprios professores na elaboração do material didático, através do projeto “folhas”.
Conselho para ensino religioso
Não há Conselho de Ensino Religioso no Paraná; muito embora a ASSINTEC (Associação Interconfessional de Curitiba) funcione como uma espécie de auxiliar em âmbito municipal e o FONAPER em âmbito estadual. A ASSINTEC foi fundada em 1973 e atualmente é presidida por um padre católico e composta pelas seguintes denominações religiosas: Budismo Tibetano, Centro Ramakrishna Vidanta de Curitiba, Bhrama Kumaris, URI, Fé Bahai, Federação Espírita do Paraná, Judaísmo, Islamismo, Hare Krishna de Curitiba, Igreja Católica Apostólica Romana, Igreja Ecumênica Religião de Deus, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, Igreja Menonita, Igreja Messiânica Mundial do Brasil, Igreja Ortodoxa Ucraniana, Igreja Presbiteriana do Brasil, Religões Afro (Candomblé e Umbanda), Seicho-no-ie.
GOIÁS Caracterização geral
A norma vigente adota visão abrangente, definindo o conteúdo curricular pela compreensão do “fenômeno religioso” na sua diversidade. A Secretaria Estadual de Educação e o CIERGO (Conselho Interconfessional de Ensino Religioso do Estado de Goiás) compõem juntos a estrutura que estabelece o ER. O FONAPER é uma referência importante. O trabalho de formação é compartilhado com universidades, sobretudo a Universidade Católica de Goiás, por onde passaram pessoas que estão à frente do CIERGO. Parece haver ainda pouca efetividade na assimilação dos princípios vigentes por boa parte dos docentes atuantes.
Bases normativas
Resolução nº. 285/2005 do Conselho Estadual de Educação.
Oferta nas escolas
Ensino fundamental e médio (inclusive de jovens e adultos), em um período semanal.
Situação nas escolas
Na realidade concreta das escolas públicas até o momento só há ensino religioso no ensino fundamental.
Requisitos para professores
Professores efetivos do quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação com: 1) cursos de formação para o ensino religioso fornecidos pela Secretaria Estadual de Educação com carga horária mínima cumulativa de 360 horas/aula; ou 2) curso de graduação em Ciências da Religião ou Ensino Religioso; ou 3) curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, em Ciências da Religião, em Ensino Religioso ou equivalente.
Perfil de professores
A maioria dos professores é do sexo feminino, católicos. Formados em diversas áreas e muitos sem qualquer curso de formação específica para o ensino religioso.
Formação e capacitação de professores
De 1998 até 2002 cursos de formação e capacitação oferecidos pelo CIERGO (Conselho Interconfessional de Ensino Religioso do Estado de Goiás) e Secretaria Estadual de Educação em forma de módulos. Curso de especialização em ensino religioso oferecido pela Universidade Católica de Goiás nos municípios de Goiás, Uruaçu, Goiatuba, Uruana e Jussara entre 2003 e 2004. Curso de mestrado e doutorado em Ciências da Religião na Universidade Católica de Goiás. Curso de especialização em Ciências da Religião com ênfase em ensino religioso oferecido pela UniEvangélica de Anápolis em parceria com o Seminário Presbiteriano Brasil - Central. De agosto a novembro de 2007 encontros e cursos de 16 horas promovidos pela Secretaria Estadual de Educação em 13 regionais de educação.
Material para conteúdo curricular
Diretrizes curriculares para o ensino religioso no Estado de Goiás elaborado pelo CIERGO e Secretaria Estadual de Educação, aprovada pelo Conselho Estadual de Educação em 2000.
Conselho para ensino religioso
CIERGO (Conselho Interconfessional de Ensino Religioso do Estado de Goiás), regulamentado pelo decreto governamental nº. 3.830 de 1992. Atualmente possuem representantes no CIERGO os seguintes grupos religiosos: Batistas, Luteranos, Igreja Ortodoxa, Católicos, Tradição Indígena, Afros, Espíritas e Seicho-no-iê. Deriva de iniciativa da CNBB e suas lideranças vinculam-se à Igreja Católica.
MATO GROSSO DO SUL
Caracterização geral
A deliberação do Conselho Estadual de Educação, principal norma existente, é vaga e genérica acerca de vários aspectos que cercam o ER. Em 2008, a Secretaria de Educação publicou um documento com orientações. Percebe-se, no geral, a coexistência de referências, notando-se a influência da visão do FONAPER (de orientação inter-religiosa), por um lado, e, por outro, a presença de ênfases bíblicas. Os agentes que vêm conduzindo as definições sobre ER pertencem ao campo católico e evangélico. A formação docente vem sendo feita pela Secretaria, às vezes em parceira com a Pastoral da Educação da Igreja Católica; não há cursos em universidades.
Bases normativas
Deliberação nº7760, de 21 de dezembro de 2004 de autoria do Conselho Estadual de Educação.
Oferta nas escolas
O ensino religioso é ministrado no ensino fundamental do 1º ao 9º ano, em um período semanal de cinqüenta minutos.
Situação nas escolas
A grande maioria das escolas públicas oferece de fato o ensino religioso no ensino fundamental.
Requisitos para professores
Como primeiro requisito, licenciatura plena, com formação específica. Em um segundo momento, professores com graduação em História, Filosofia, Pedagogia ou Sociologia. Nos anos iniciais do Ensino Fundamental será admitido, onde não houver os profissionais acima especificados, professor com formação em Nível Médio, no Curso Normal Médio, garantida sua formação continuada.
Perfil de professores
A maioria é do sexo feminino, católicos, apesar de considerável parcela de professores evangélicos e com formação nas mais diversas áreas.
Formação e capacitação de professores
Cursos de capacitação de professores de ensino religioso em forma de seminários, encontros e palestras oferecidos pela Secretaria Estadual de Educação de 1997 até 2007, cursos de capacitação promovidos pela Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande de 1996 a 2003 e encontros, seminários de ensino religioso ofertados pela pastoral de educação da Arquidiocese de Campo Grande.
Material para conteúdo curricular
Referencial Curricular da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino publicado em 2008, com um capítulo dedicado ao ensino religioso.
Conselho para ensino religioso
Atualmente não há conselho de ensino religioso no Estado de Mato Grosso do Sul. O CONER-MS existiu informalmente de 1997 até 2006 e era composto pelas seguintes organizações religiosas: Assembléia de Deus, Fé Baha’i, Igreja Batista, Igreja Católica e Federação Espírita. Chegou a ser presidido por representante Baha’i; por outro lado, tinha fortes vínculos com Secretaria de Educação e limitações quanto à atração de grupos religiosos.
RIO DE JANEIRO
Caracterização geral
Por força de uma lei de 2000, o estado adotou o modelo confesssional. Nele, os alunos seriam divididos de acordo com seu credo, e atendidos por um conteúdo correspondente e por professores credenciados por uma autoridade religiosa do mesmo credo. Houve em 2004 um concurso para professores dentro dessa lógica, o que fez com que as vagas fossem divididas por “católicos”, “evangélicos” e “outros credos”. Quinhentos professores foram contratados após a realização do concurso. O modelo, no entanto, enfrenta dificuldades para ser praticado. Além disso, na Assembléia Legislativa, alguns deputados apresentaram projeto de lei em 2007 para instaurar um modelo inter-religioso. Referido projeto ainda não foi votado e debates vêm sendo realizados na ALERJ com a participação de atores governamentais e da sociedade civil. Uma Ação Direta de Inconstucionalidade contra a lei de 2000 foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal depois que o Tribunal de Justiça estadual ratificou a validade da mesma lei.
Bases normativas
- Lei Estadual n. 3459/2000 - dispõe sobre ensino religioso confessional nas escolas públicas
- Decreto Estadual n. 29228/2001 – cria a comissão de planejamento do ensino religioso confessional
- Decreto Estadual n. 31.086/2002 – regulamenta o ensino religioso confessional nas escolas da rede pública de ensino
Oferta nas escolas
Carga Horária: dentro das 800 horas anuais, um período por semana.
Séries: todas as séries – Educação Básica
Situação nas escolas
A atual Secretaria estimula o modelo adotado pela lei de 2000, acreditando que o ensino religioso escolar deve ser confessional. Isso exigiria muito mais professores do que atualmente existe. A regra vem sendo que, para cada turno, só haja um professor, que está identificado a uma confissão. Mas são raros os professores que desenvolvem um conteúdo rigorosamente confessional; em geral, os professores organizam o conteúdo de acordo com aquilo que acreditam ser importante para a formação de seus alunos, integrando temas cuja relação com o religioso não é clara. Em 2009, foram empossados outros 400 docentes dentre os aprovados no concurso de 2004.
Requisitos para professores
a) possuir curso de formação universitária de Licenciatura Plena que habilite ao exercício permanente do magistério;
b) credenciados pela autoridade religiosa competente, que deverá exigir do professor, formação religiosa obtida em instituição por ela mantida e reconhecida.
Perfil de professores
Os professores foram admitidos através de concurso público (para preenchimento de 500 vagas), com vagas assim distribuídas: 342 para católicos, 162 para evangélicos e 22 para outros credos. Antes do concurso, os professores interessados pediam para serem alocados na disciplina. Das 1.527 escolas existentes (aproximadamente), 682 têm professores de ER. Essa situação ficará modificada com a contratação de outros 400 docentes em 2009.
Formação/capacitação para professores
O Estado não vem oferecendo capacitação específica e sistemática. Cada entidade religiosa fica responsável pela formação de profissional competente para ministrar as aulas na rede pública escolar, complementando a formação em licenciatura. Isso é mais efetivo no caso da Igreja Católica, que adota critérios mais institucionalizados para a formação e acompanhamento de seus professores.
Material para conteúdo curricular
O material é de responsabilidade das entidades religiosas. A Arquidiocese da Cidade do Rio de Janeiro já publicou material didático - uma série de livros voltados para as primeiras series do ensino fundamental.
Conselho para ensino religioso
Não há Conselho Inter-Religioso. O Movimento Inter-Religioso do Rio de Janeiro (MIR), entidade informal, que reúne mais de 20 tradições religiosas, se posicionou contrário ao modelo de ensino religioso confessional. O núcleo local do CONIC (Conselho Nacional de Igrejas Cristãs) vem adotando posições menos claras, por divergências internas aos seus membros. Na Secretaria Estadual de Educação, existe a Coordenação de Ensino Religioso, a qual comporta a presença de representantes religiosos de credos credenciados. Atualmente, só existem representantes católicos e evangélicos.
MINAS GERAIS
Caracterização geral
Uma lei de 2005 espera por sua implementação, sobretudo no quesito habilitação de professores. Antes da lei, os professores eram credenciados pelo Departamento Arquidiocesano de Ensino Religioso (DAER), onde também havia formação de professor em metodologia do ER. Agora, os requisitos de habilitação levantam exigências que poucas instituições de ensino podem suprir. Existe o CONER – dominado pela Igreja Católica – com uma relação estreita com a Secretaria de Educação. Esta estrutura-se em dois planos: cada Superintendência regional de ensino (são 46 no estado) abriga uma Comissão Regional de Educação Religiosa (CRER); já na sede da Secretaria, funciona a Comissão Central de Educação Religiosa (CONCER), cuja presidente tem o CONER como interlocutor. As diretrizes curriculares estão em elaboração.
Bases Normativas
- Resolução SEE n. 17 de 23 de fevereiro de 2000 – cria a Comissão Central de educação Religiosa
- Resolução SEE n. 18 de 23 de fevereiro de 2000
- Resolução SEE n. 008 de 26 de janeiro de 2000
- Instrução Conjunta SEE n. 001 de 09 de fevereiro de 2000
- Parecer n. 728/2001 (examina consulta da 31ª SER relativa ao oferecimento do ensino religioso nas redes municipal e particular de ensino)
- Parecer 608/2002 do CEE (responde consulta formulada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer de Passos sobre o oferecimento do ensino religioso dentro da carga horária mínima anual)
- Parecer 299/2002 do CEE (responde consulta formulada pelo presidente da Comissão Central de Educação Religiosa)
- Resolução 465/2003 do CEE (estabelece critérios para a oferta da educação religiosa nas escolas estaduais de Minas Gerais)
- Resolução 446/2003 do CEE
- Resolução 632/2004 do CEE
- Parecer 456/2003 do CEE (consulta da diretora do departamento municipal de educação de São João Batista do Glória/MG sobre o oferecimento do ensino religioso dentro da carga horária mínima anual)
- Parecer 332/2004 do CEE (examina expediente da Secretaria Municipal de Educação do Município de Baependi sobre a oferta do ensino religioso escolar)
- Parecer 489/2004 do CEE (examina consulta formulada pelo Presidente da Comissão regional de Educação Religiosa – CRER/40ª Uberlândia)
- Lei Estadual 15.434/2005 (dispõe sobre o ensino religioso na rede pública estadual de ensino)
- Decreto 44138/2005 (regulamenta a Lei n. 15.434, de 5 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o ensino religioso na rede pública estadual de ensino). Tanto a lei quanto o decreto partiram do Executivo Estadual.
Oferta nas escolas
Carga Horária: uma aula por semana, incluída nas 800 horas exigidas e dentro dos 200 dias letivos.
Séries: todas as séries do ensino fundamental (1. a 4 e 5 a 8)
Situação nas escolas
Diante das restrições impostas pelas bases normativas, o quadro do ensino religioso em Minas sofreu grandes modificações. A exigência legal quanto à formação específica reduziu o número de professores interessados em ministrar a disciplina. São poucas as escolas que implementaram a disciplina, por falta de professor. Também não há um direcionamento por parte da SE, sobre material didático e capacitação de professores (há projetos ainda não realizados). A Igreja Católica (DAER) sente-se hoje desestimulada com o novo modelo, já que teria perdido espaço junto à SE (formação de professores). Por isso, podemos dizer que as bases normativas em Minas Gerais estão sendo seguidas, o que não significa o sucesso da empreitada da implementação do ensino religioso nas escolas.
Requisitos para professores
Em ordem de prioridade:
I - conclusão de curso superior de licenciatura plena em ensino religioso, ciências da religião ou educação religiosa;
II - conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de licenciatura curta, autorizado e reconhecido pelo órgão competente, em qualquer área do conhecimento, cuja grade curricular inclua conteúdo relativo a ciências da religião, metodologia e filosofia do ensino religioso ou educação religiosa, com carga horária mínima de quinhentas horas;
III- conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de licenciatura curta, em qualquer área de conhecimento, acrescido de curso de pós-graduação lato sensu em ensino religioso ou ciências da religião, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, oferecido até 2005;
IV - conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de licenciatura curta, em qualquer área de conhecimento, acrescido de curso de metodologia e filosofia do ensino religioso oferecido até 2005 por entidade credenciada e reconhecida pela Secretaria de Estado da Educação.
Perfil de professores
Levantamento feito pela SEE até outubro de 2006: 5.201 professores de ensino religioso, sendo 1.814 de primeira à quarta série e 3.387 de quinta à oitava.
Formação/capacitação para professores
O estado de Minas Gerais não promoveu capacitação docente e está re-elaborando as diretrizes curriculares voltadas para o ensino religioso nas escolas públicas estaduais. A última cartilha produzida para o ER é de 1995.
Cursos de formação cf. a exigência da lei (especialização em ensino religioso) são oferecidos pela PUC/MG e pela UNIMONTES.
Material para conteúdo curricular
Ainda não foi elaborado material didático.
Conselho para ensino religioso
CONER/MG (Conselho de Ensino Religioso de Minas Gerais), criado em 28 de fevereiro de 1997, atualmente presidido por Dom Eurico dos Santos Veloso (Bispo da Igreja Católica) e composto pelas seguintes denominações religiosas: Igreja Católica Apostólica Romana, Igreja Evangélica Luterana do Brasil, Associação da Igreja Metodista,
Associação Evangélica Brasileira, Comunidade Evangélica de Confissão Luterana, Igreja Assembléia de Deus no Brasil, Igrejas Batistas - Convenção Batista Mineira, Igreja Presbiteriana Unida, Igreja Presbiteriana do Brasil, Igreja de Confissão Luterana, Igrejas associadas ao CONIC.
ALAGOAS
Caracterização geral
Em termos de referencial, as definições em normas de 2002 (em seqüência à audiência pública) são em boa parte resultado do trabalho de pessoas na Secretaria de Educação responsáveis pelo ER. Para essas pessoas, o FONAPER é uma referência crucial, o que se expressa também na capacitação para os professores. Há ainda preocupação quanto à indicação de material para fundamentar a elaboração de conteúdo curricular pelos docentes. Isso, no entanto, ainda não parece suficiente para determinar resultados em sala de aula.
Bases normativas
- Resolução n. 003/02, CEE
- Parecer n. 0006/02, CEE
Oferta nas escolas
Séries: ensino fundamental
Carga Horária: acrescido à carga horária mínima de 800 horas anuais do ensino fundamental
Situação nas escolas
Apesar do ensino religioso ter sido implementado em todas as escolas da rede pública estadual, a carência de professores com a formação exigida pela lei é um fator determinante para a ausência da disciplina em algumas escolas. Muitas vezes, o ensino religioso serve para o professor completar sua carga horária. Há reclamações por parte dos professores que dizem ser complicado repassar aos alunos os conteúdos sugeridos pela SE. As principais dificuldades em AL são, portanto: carência de professores e dificuldade no desenvolvimento dos temas sugeridos pela SE.
Requisitos para professores
Nos anos iniciais do Ensino Fundamental das escolas da rede pública do Sistema Estadual de Ensino, o Ensino Religioso pode ser ministrado pelos próprios professores responsáveis pela classe, sendo trabalhado de forma transversal, ou em forma de projeto de trabalho, ou outra modalidade similar de integração curricular conforme o disposto no projeto político pedagógico das escolas.
- Consideram-se habilitados para o exercício do magistério do Ensino Religioso em quaisquer dos anos do Ensino Fundamental:
a) os portadores de diploma de licenciatura plena em História, Filosofia, Ciências Sociais, Psicologia;
b) os portadores de diplomas em cursos de licenciatura plena para Formação de Professores para o Ensino Religioso; c) os docentes licenciados portadores de Curso de Especialização lato-sensu em Ensino Religioso ou pós - graduação stricto-sensu na área. Obs: Os portadores de diploma de bacharel em História, Filosofia, Ciências Sociais, Psicologia e Teologia poderão também ser considerados habilitados ao exercício do magistério do Ensino Religioso desde quem venham a concluir curso de preparação pedagógica em instituição devidamente credenciada, nos termos da Resolução 02/97, do plenário do CNE. Perfil de professores
A SE não tem o número de professores de ensino religioso e nem dados concretos sobre a situação atual.
Formação/capacitação para professores
O Estado oferece formação continuada (120 horas) para os professores do ensino fundamental da rede estadual. Esse procedimento é feito com todas as disciplinas, incluindo o ensino religioso. Trata-se de uma formação voltada para professores das séries finais. O conteúdo repassado inclui as normatizações (legislação federal e estadual), o percurso histórico do ensino religioso em Alagoas e as propostas curriculares (com base nas diretrizes do FONAPER).
Material para conteúdo curricular
Não há um material específico para o ensino religioso. Durante as formações continuadas são repassados aos professores alguns textos de apoio (Revista Diálogo e textos acadêmicos sobre o ensino religioso escolar). Há um “referencial curricular do ensino religioso” de 1999, em vias de reformulação, segundo a SE/AL.
Conselho para ensino religioso
Não há.
PARAÍBA
Caracterização geral
De acordo com norma de 2004, o modelo é “interconfessional”, tendo como objeto de estudo – o fenômeno religioso. Existe uma Comissão Estadual de Ensino Religioso, criada por conta de uma norma anterior, de 1994, com alguns elementos do modelo confessional. Essa Comissão era liderada inicialmente por um representante da Igreja Católica e compunha-se de representantes de dioceses católicas e igrejas protestantes. Com a expectativa de que tradições não-cristãs fossem incorporadas, o representante da Assembléia de Deus deixou a Comissão, que está fortemente atrelada à Secretaria. Parece haver uma distância grande entre a capital, onde estado e município trabalham juntos em torno do modelo interconfessional, e outros municípios. Note-se a oferta recente de cursos de “ciências das religiões” por uma universidade federal, atendendo a demandas dos gestores do ER.
Bases normativas
Resolução SEE 119/1994
Resolução SEE/CEE 197/2004
Oferta nas escolas
Ensino fundamental, acrescido às 800 h.
Situação nas escolas
O ER é ofertado em todas as escolas estaduais, na segunda fase do ensino fundamental, 5ª a 8ª série. Das 91 escolas do município, 68 adotam o Ensino Religioso, duas dessas em ambas as fases do ensino fundamental: 1ª a 4ª e 5ª a 8ª série. Segundo relato de alguns professores entrevistados, os maiores problemas que impedem aplicação do ER como proposto na legislação dizem respeito à precária formação do professor nessa área (ausência de material, de apoio e de sensibilidade), a visão da disciplina como algo menor no quadro das disciplinas gerais e o preconceito de professores e alunos em relação a outras formas religiosas, a exemplo das de matriz africana.
Requisitos para professores
Segundo norma de 2004:
Nas primeiras séries: Graduado em Curso Normal Superior, ou; Graduado em Curso de Pedagogia, com habilitação para o magistério dos anos iniciais ou; portador de diploma obtido em Curso de nível médio - modalidade Normal.
Nas últimas séries, portador de, no mínimo, diploma de licenciatura plena em Ciências da Religião ou Ensino Religioso, História, Filosofia, Ciências Sociais, Pedagogia e Psicologia.
Perfil dos professores
Em principio os professores que estão em sala de aula são aqueles que manifestam o desejo de ministrar a disciplina, geralmente são professores ligados à área das ciências sociais.
Formação /capacitação para professores
A formação do profissional que atua na área do Ensino Religioso até 2004 estava somente a cargo da Secretária Estadual de Educação. Esta, em 1996, promoveu o 1º curso de capacitação para professor de Ensino Religioso com carga horária de 180 horas; posteriormente os mesmos participaram do Curso de Capacitação Docente para o novo milênio, curso à distância oferecido pelo FONAPER - Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso. Em 2004, a Universidade Federal da Paraíba criou o Curso de Especialização em Ciências da Religião e, posteriormente, em 2006, o curso de mestrado em Ciências das Religiões, ambos com o propósito de formar profissionais que atuem no ER.
Material para conteúdo curricular
Oficialmente nenhum material didático é adotado, os professores usam material recomendado pela CEER, folhetos e revistas geralmente publicados pela Editora Paulinas.
Conselho para ensino religioso
A CEER - Comissão Estadual de Ensino Religioso, é o órgão responsável por delinear os contornos da disciplina. A Comissão congrega Igreja Católica, representantes da umbanda e de denominações protestantes (Igrejas Luterana, Episcopal, Anglicana, Metodista, Batista Paraibana, Igreja Presbiteriana do Brasil, Congregacional, Seminário Betel Brasileiro). Tem pretensões de se transformar em conselho.
PIAUÍ
Caracterização geral
O estado, através de lei de 2003 e resolução de 2005, definiu sistema que cobre ensino fundamental e médio, incluindo a rede privada não confessional. Prevê consultas a um Conselho de Ensino Religioso, o qual está, no momento, desativado. Algumas referências permitem perceber influência das concepções do FONAPER. Por outro lado, a Igreja Católica mantém participação no curso de Teologia da UFPI, que pode habilitar o professor de ER. Além da UFPI, duas outras faculdades, religiosas, se dispõem a habilitar professores.
Bases normativas
Lei estadual nº 5356/2003 e resolução do CEE/PI nº 348/2005.
Oferta nas escolas
Ensino fundamental e médio, acrescida às 800 h, em duas aulas semanais.
Situação nas escolas
O ER é ofertado nas 799 escolas do estado, nos níveis fundamental e médio. Em 2007 contava com um quadro de cerca de 600 professoras atuando na disciplina.
Requisitos para professores
Segundo a norma de 2005:
Estarão plenamente habilitados para o ER nos quatro últimos anos do ensino fundamental e no ensino médio os portadores de certificado de curso de preparação para ministrar o componente curricular ER, oferecido em nível de especialização (800h), por instituição aprovada para esse fim pelo Conselho Estadual de Educação.
Na falta de professor habilitado, na forma do artigo anterior, considera-se apto para ministrar ER nas escolas públicas do sistema estadual de ensino:
-nos primeiros anos do ensino fundamental, os professores titulados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos anos inicias do ensino fundamental.
- nos últimos quatro anos do ensino fundamental e no ensino médio, os professores licenciados em qualquer área do conhecimento para atuar nesses níveis da escolarização e que comprovem haver realizado curso, ou cursos (300h), de preparação para ministrar o componente curricular ER.
Perfil dos professores
Os professores que estão em sala de aula são provenientes do curso de bacharelado em Teologia da Universidade Federal do Piauí, de algumas faculdades particulares ou que, possuindo o curso de licenciatura em outras áreas, completam sua carga horária com a disciplina.
Formação /capacitação para professores
Os professores que atuam no ER fazem encontros com as coordenações de áreas para troca de material e experiência. Por ocasião da nova LDB, alguns profissionais participaram do curso Capacitação Docente para o novo milênio, curso à distância oferecido pelo FONAPER - Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso.
Material para conteúdo curricular
Oficialmente nenhum material didático é adotado, os professores usam material recomendado por suas supervisões; além de material como a revista Diálogo.
Conselho para ensino religioso
Não há atualmente conselhos ou associações.
PARÁ
Caracterização geral
A regulamentação é recente e estabelece como referência a “compreensão do fenômeno religioso”. A Arquidiocese de Belém tem papel importante: já promoveu um curso de licenciatura, ainda oferece atividades de capacitação aos docentes, organiza discussões e atua como instância de pressão. Desde 2001, um curso de licenciatura em Ciências da Religião funciona na universidade estadual e seus formandos estão presentes nas discussões normativas. Mas os patamares mínimos para docência na disciplina aceitam formação em “curso livre”.
Bases normativas
Resolução CEE 325/2007.
Oferta nas escolas
É ofertado em todas as escolas públicas do ensino fundamental, acrescida às 800 h.
Situação nas escolas
A situação do ER nas escolas ocorre, de certa forma, de maneira diferente do proposto na legislação apesar dos esforços de técnicos e professores em cumprir as normas. Os problemas mais freqüentes dizem respeito à formação do profissional e à pouca importância atribuída à disciplina.
Requisitos para professores
Curso superior de licenciatura em Ciências da Religião ou correspondente autorizado. Na falta disso, estão habilitados:
(i) Bacharel em Ciência da Religião ou Teologia
(ii) Licenciado na área de Pedagogia, ou Normal Superior e de curso de pós-graduação stritu sensu em Ciência da Religião ou similar.
(iii) Licenciado na área de Ciências Humanas e de curso de pós-graduação stritu sensu em Ciência da Religião ou similar
(iv) Bacharel na área de Ciências Humanas e de curso de pós-graduação stritu sensu em Ciência da Religião ou similar
(v) Licenciado na área de Ciências Humanas, pedagogia ou Normal Superior e de curso de pós-graduação latu sensu em Ciência da Religião
(vi) Bacharel na área de Ciências Humanas e de curso de pós-graduação latu sensu em Ciências da Religião ou similar e também de curso complementar de formação pedagógica.
(vii) Portador de Curso Médio na modalidade Normal, acrescido do curso livre de Formação Religiosa, com a carga horária mínima de 160 horas.
Perfil dos professores
São sobretudo advindos de áreas das Ciências Sociais, em sua maioria católicos não praticantes.
Formação /capacitação para professores
O Curso de Licenciatura Plena em Ciência da Religião na Universidade do Estado do Pará foi aprovado no Conselho Universitário em outubro de 1999, autorizado em outubro de 2001 e reconhecido em outubro de 2003. Seu objetivo é “formar profissionais de Ciência da Religião para o exercício da docência, assessoria e pesquisa, concebendo a realidade do fenômeno religioso a partir de suas múltiplas relações sócio-econômicas, políticas e culturais”.
A arquidiocese de Belém também oferece cursos de capacitação para os professores.
Material para conteúdo curricular
Oficialmente nenhum material didático é adotado. Os professores geralmente usam livros, revistas e folhetos publicados pela editora Paulinas, além da Revista Diálogo.
Conselho para ensino religioso
Havia a AIEPa - Associação Interconfessional do Estado do Pará, criada em 1989, que funcionava no Prédio na Arquidiocese de Belém com colaboradores cedidos pela Secretaria de Educação; ela parece estar desativada atualmente.
AMAPÁ
Regulamentação recente, com foco voltado para a “compreensão do fenômeno religioso e do sagrado”. A Secretaria de Educação mantém encontros semanais com docentes em sala da Arquidiocese. Historicamente, a Arquidiocese teve papel importante na implantação do ER. Hoje o principal agente é a Secretaria de Educação, que para garantir a habilitação docente propôs um curso à universidade federal e se encarregará de compor as diretrizes de conteúdo. O FONAPER apresenta alguma influência na capacitação docente e como referência para programas de conteúdo.
Bases normativas
Resolução nº 14/06 do Conselho Estadual de Educação.
Oferta nas escolas
Ensino fundamental, acrescida às 800 h.
Situação nas escolas
É ofertado em todas as escolas do Estado (primeiros seis anos do ensino fundamental) e algumas do município (não há números precisos). O ER no Amapá não consegue de adequar de forma satisfatória à legislação proposta. Os maiores problemas dizem respeito à formação do professor e a ausência de material didático.
Requisitos para professores
De 1ª a 4ª série de Ensino Fundamental: pelos professores com habilitação mínima para o magistério em nível médio.
De 5ª a 8ª série: por professor Licenciado Pleno ou Especialista em Ensino Religioso/Ciência da Religião/Educação Religiosa.
Perfil dos professores
Sobretudo professores ligados à área das ciências sociais como história, filosofia e principalmente pedagogia.
Formação /capacitação para professores
Não há no Estado instituição pública que ofereça curso de graduação em Ciência da Religião, Ensino Religioso ou qualquer outro que habilite os professores conforme demanda a norma.
No primeiro semestre de 2007 uma faculdade particular abriu uma turma do Curso de Especialização em Ensino Religioso.
Material para conteúdo curricular
Há encontros semanais dos professores de ER promovidos pela Secretária Estadual de Educação. Nesses encontros os professores trocam experiência; a partir dessa troca ficou acordado o uso do livro “Expressão do Sagrado na Humanidade” de Maria Inês Carniato, editado pela Paulinas. Os professores não recebem o livro, precisam comprar.
Conselho para ensino religioso
Não há um Conselho. Há uma Comissão de Ensino Religioso formada na Secretaria de Estado de Educação, que tem como participante apenas os professores ligados à disciplina e não representantes de confissões. Essa Comissão, que mudou de nome várias vezes, foi formada desde o processo de implantação do ensino religioso no Estado na década de 1970. |
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