05 dez. 2008 | Número 2
 
EDITORIAL

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Equipe:
Editor - Emerson Giumbelli
Composição - Paola Lins e Marília Assad

 

iserianas

Sobre a capacitação dos guias

Selecionados os jovens, todos moradores da própria região da Penha, foi oferecido o curso de capacitação, com mais de 130 horas, divididas em disciplinas diversas como cidadania, meio-ambiente, turismo, história da cidade do Rio e da Penha, noções de inglês e de espanhol, diversidade religiosa etc. Professores com formação e experiência específica se revezaram nas aulas ao grupo de dez jovens alunos do curso.  Foram grandes experiências de ensino, aprendizagem, companheirismo e amizade, tanto entre os alunos quanto entre estes e professores e o pessoal de apoio do Iser.
As aulas e toda a coordenação local aconteceram no espaço da Igreja Graça e Verdade, uma das parceiras nesse projeto, que contou com a dedicação competente e entusiasmada do Pr. Joelson Gama.

Sobre o roteiro turístico

A Igreja da Penha é a grande âncora do projeto de turismo religioso na região, mas o roteiro é formado por outras igrejas, com beleza, história e apelo para o turista, tanto religioso como não-religioso, bastante significativo.
Certamente o turista, seja do Rio ou de fora da região metropolitana, vai se impressionar com a Igreja da Penha, mas também com outros templos católicos, como do Carmo, São Geraldo, Santa Cecília etc., e as igrejas protestante-evangélicas como Presbiteriana, Luterana, Batista, além da pentecostal mais antiga, a Assembléia de Deus, dentre outras mais. Quem já fez o roteiro, como eu, certamente vai se surpreender com a riqueza, a beleza, a arte, a espiritualidade, a diversidade religiosa da região da Penha. Além da simpatia e da graça dos jovens guias.

Sobre a hospedagem comunitária

Uma outra frente do projeto foi a formação da rede de hospedagem comunitária, num padrão que é internacionalmente conhecido, chamado "Cama e Café". Pessoas que possuem uma casa ou apartamento com um quarto adequado para receber turista foram contatadas, capacitadas e estão em processo de consolidação da rede.  Como o nome diz, o programa visa atender turistas que optam por hospedagem popular e comunitária e que desejam travar relacionamentos com a população local, a partir de interação direta. O hospedeiro oferece um quarto mobiliado e mais o café da manhã, com aquilo que for possível, a partir de acordo com o hóspede. Os preços destes serviços são módicos para o turista, mas pode ser um importante fator de geração de renda para quem recebe e por extensão para o comércio local, com as demandas de consumo que certamente aumentam.

Para entrar em contato com o grupo de jovens guias, visando agendar um passeio ou o serviço de hospedagem comunitária, enviar mensagem para: joelsongama@yahoo.com.br

Colaboração: Clemir Fernandes

Foto da Igreja da Penha (fonte: diariodorio.com)


vitrine

Ouça o audio com entrevista concedida por Kenneth Serbin ao Plural (agosto de 2008).

Foto do livro (fonte: companhiadasletras.com.br)

 


Ouça a entrevista:

laboratório

O tema da liberdade religiosa na Constituição brasileira tem recebido um tratamento doutrinário mais simples do que o assunto efetivamente demanda. A liberdade religiosa é um tema complexo, tomado aqui o adjetivo em seu duplo sentido, pois não apenas comporta inúmeros aspectos que de algum modo tangenciam a relação entre o Estado e a opção religiosa de seus cidadãos, como ainda deve levar em conta a própria peculiaridade do campo religioso, ou seja, do espaço que a religião ocupa na vida do indivíduo. A abordagem doutrinária que tem sido dada ao tema, no entanto, limita-se a afirmar que o princípio da liberdade religiosa, compreendido aqui, grosso modo, como a liberdade de crença e de culto, assegura aos cidadãos o direito de professar qualquer religião ou mesmo de não professar religião alguma. Tratando a questão desta forma, a doutrina esquiva-se de enfrentar eventuais problemas que emergem a partir da tensão entre normas estatais e condutas religiosas. Ou seja: a afirmação de que a liberdade religiosa permite a cada um professar a sua religião silencia se, a partir deste direito, o Estado deve tomar alguma atitude de caráter positivo a fim de assegurar a possibilidade de o cidadão exercer plenamente a sua religiosidade ou se deve apenas se abster de praticar algum ato.

A tese desenvolvida se propõe a rever este estado de coisas, o que implica rever profunda e detidamente as premissas que o sustentam, num caminho que perpassa considerações a respeito das relações entre Estado e religião, em geral, e Estado e religião no Brasil, em particular. O modo como são compreendidos temas e conceitos como secularização, laicidade e a própria religião como categoria, e a história que se conta a respeito da liberdade religiosa e das relações entre poder político e religião, desde a Antiguidade até os dias atuais, moldam um contexto que condiciona a compreensão da liberdade religiosa e delimita seu alcance. A abordagem a este respeito é repleta de idealizações, além de apoiar-se numa metodologia bastante questionável para uma investigação histórica sobre idéias e conceitos que sofreram mudanças tão expressivas ao longo do tempo.

A idéia de liberdade religiosa da qual o constitucionalismo contemporâneo é herdeiro foi forjada no período moderno e num universo cristão, o que implica uma certa limitação do conceito em sua origem. Não por acaso, uma das grandes dificuldades enfrentadas em relação à interpretação e à aplicação da liberdade religiosa atualmente - e isto vale não apenas para o Brasil - decorre da inadequação deste conceito a uma realidade infinitamente mais complexa do que aquela a partir da qual foi construído. O trabalho desenvolvido propõe que uma interpretação mais adequada e mais democrática da liberdade religiosa deve romper com estas limitações cristãs, a partir de uma compreensão mais ampla do fenômeno religioso, recorrendo o intérprete a um conceito tipológico de religião, tal como proposto pelo jurista português Jonatas Machado em sua obra Liberdade Religiosa numa Comunidade Constitucional Inclusiva - dos direitos da verdade aos direitos dos cidadãos. A interpretação deve também apoiar-se numa compreensão "empática" do fenômeno religioso - recurso que tem sido reclamado como uma necessidade para o aperfeiçoamento do processo político democrático, sobretudo no que tange a temas relacionados a minorias.

Além destes aspectos mais gerais relativos à interpretação da liberdade religiosa, o trabalho busca contribuições para a aplicação deste direito no Brasil a partir das experiências constitucionais dos EUA e da França - países que, no cenário contemporâneo, oferecem um quadro de construções e reflexões mais original a respeito do tema, cada qual a seu modo e com suas próprias conseqüências. No caso dos EUA, o estudo analisa a jurisprudência da Suprema Corte na resolução de casos em que o cumprimento de preceitos religiosos contrapõe-se às normas gerais e abstratas que emanam do Estado (casos Sherbert v. Verner, 1963, Wisconsin v. Yoder, 1972, e Employment Division, Department of Human Resources v. Smith, 1990). A jurisprudência construída pela Suprema Corte revela bem a dificuldade inerente à aplicação da liberdade religiosa em certos casos, mas, de todo modo, oferece alguns standards que contribuem para a interpretação deste direito no Brasil. No caso da França, o estudo volta-se para a análise do relatório apresentado, em 2003, pela Comissão de reflexão sobre a aplicação do princípio da laicidade na República, também conhecida como Comissão Stasi, em homenagem ao seu presidente e ex-ministro da Educação Bernard Stasi. Embora a mídia em diversos países - incluindo o Brasil - tenha dado destaque exclusivo à aprovação da lei que proíbe o uso de símbolos religiosos nas escolas públicas, o fato é que o relatório abordou outros problemas e apresentou outras proposições que também contribuem sensivelmente para a interpretação da liberdade religiosa no Brasil.

Para o estudo da liberdade religiosa na ordem constitucional brasileira - objetivo central da tese -, foram destacados alguns tópicos verdadeiramente polêmicos em relação ao tema, com argumentos razoáveis a serem contrapostos em uma análise dialética da questão. Os tópicos privilegiados foram: ensino religioso nas escolas públicas, uso de símbolos religiosos, presença de símbolos religiosos em locais públicos, feriados religiosos, respeito aos dias de guarda e objeção de consciência (por motivos religiosos) à realização de transfusão de sangue. Embora todos os tópicos estejam relacionados à liberdade religiosa, a solução de cada um destes problemas envolve também a aplicação de outras normas constitucionais, a depender do caso, bem como peculiaridades que se apresentem nas situações concretas. A polêmica em torno da recusa de tratamento médico que envolva transfusão de sangue, por exemplo, impõe ao intérprete do Direito considerar não apenas a liberdade religiosa do paciente, mas também valores como autonomia, pluralidade e dignidade da pessoa humana, o que, neste caso, implicaria compreender que o direito à vida assegurado pela Constituição e, em geral, interpretado como um limite à liberdade religiosa e, portanto, à pretensão do paciente, deve ser, na verdade, interpretado de forma a amparar compreensões de vida digna que, por motivos religiosos, divergem da compreensão hegemônica na sociedade. No entanto, embora se admita que a recusa à transfusão de sangue tem amparo constitucional, ainda que a vida do paciente esteja em risco - entendimento grosso modo adotado em países como EUA, Itália e Alemanha -, deve-se observar que este arranjo de valores e princípios constitucionais sustenta-se apenas nos casos em que o paciente é adulto e capaz, não valendo, por outro lado, nas hipóteses em que o paciente é menor de idade - situação em que o valor constitucional da autonomia não pode ser considerado.

Este exemplo ilustra bem a complexidade inerente à interpretação e à aplicação da liberdade religiosa prevista na Constituição Federal, devendo sempre o intérprete identificar, à luz das peculiaridades que se apresentem no caso concreto, as normas constitucionais (com seus princípios e valores) a serem consideradas e a forma mais adequada de harmonizá-las.

Texto elaborado pelo autor da tese. Contato: fabiojur@puc-rio.br

Ilustração (montagem: Bernardo Tonasse)


religiosamente

Texto do Acordo (ainda sem validade jurídica)
- Ato assinado por ocasião da audiência privada entre o Presidente Luís Inácio Lula da Silva com Sua Santidade o Papa Bento XVI - http://www.mre.gov.br/portugues/imprensa/nota_detalhe3.asp?ID_RELEASE=6031   

- Acordo de Lula e Papa cria cidadão de segunda classe, diz especialista - entrevista com Roseli Fischmann (pesquisadora e professora da da Pós- Graduação em Educação da USP)
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/...de_segunda_classe_diz_especialista_2114678.html

- Silêncio Obsequioso: omissão da mídia sobre acordo com o Vaticano - artigo de Roseli Fischmann (pesquisadora e professora da Pós- Graduação em Educação da USP)
http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=512JDB002

- O ensino religioso e o Vaticano - http://www.ccr.org.br/a_destaque_jogorapido17-11-08.asp  -  artigo de Roseli Fischmann (pesquisadora e professora da Pós-Graduação em Educação da USP)

- Manifesto referente ao acordo firmado entre Brasil e Santa Sé divulgado pela Coordenação do FONAPER  (Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso) http://www.fonaper.com.br/


- Observatório da Imprensa, programa de 25.11.2008 dedicado ao tema*:
http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=513JDB008  (texto)              http://www.tvebrasil.com.br/observatorio/videos.htm (compacto em vídeo). 

*Participaram do debate, no Observatório da Imprensa, o reverendo Guilhermino Silva da Cunha, pastor da Catedral Presbiteriana do Rio de Janeiro, a pesquisadora e professora da USP Roseli Fischmann e o representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), advogado Hugo Sarubbi Cysneiros.

- Um acordo em Roma. Artigo de Ives Gandra Martins Filho, jurista e ministro do Tribunal Superior do Trabalho - O Globo, 14.11.2008.
http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2008/11/14/um-acordo-em-roma/
(Fonte: site "Clipping Seleção de Notícias")

- O ensino religioso. Artigo de D. Filippo Santoro, bispo de Petrópolis (RJ) - CNBB.org, 14.11.2008
http://www.cnbb.org.br/ns/modules/articles/article.php?id=322

- Deus e César. Editorial de O Globo, 15.11.2008.
http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2008/11/15/deus-e-cesar
(Fonte: site "Clipping Seleção de Notícias")

- Circula um abaixo-assinado dirigido ao Congresso Nacional:
http://www.petitiononline.com/BrasVat/petition.html

- No Rio de Janeiro, ocorrerá evento para discutir o assunto.
http://www.ufrj.br/detalha_noticia.php?codnoticia=6880

Colaboração: Janayna Lui

Foto: Papa Bento XVI e Presidente Lula (fonte: Agencia Brasil)


divulgue-se

1. Debate: Acordo Brasil-Vaticano: a que propósito?

O Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia da UFRJ promove no dia 11 de dezembro, às 17h, o debate "Acordo Brasil-Vaticano: a que propósito?", na sala 420 do IFCS/UFRJ.
O debate será sobre a proposta de acordo entre o Estado brasileiro e a Santa Sé, apresentada em 13 de novembro de 2008, que trata de uma série de aspectos jurídicos da existência e atuação da Igreja Católica no Brasil.
O evento contará com a presença dos seguintes expositores:
- Luiz Antonio Cunha (sociólogo, Observatório da Laicidade do Estado, vinculado ao Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos, CFCH, UFRJ)
- Daniela Trejos Vargas (Doutora em Direito Civil pela UERJ, professora de Direito Civil e de Direito Internacional Privado da PUC-Rio)
- Emerson Giumbelli (antrópologo, professor do Programa de Pos-Graduação em Sociologia e Antropologia da UFRJ)
- Fábio Carvalho Leite (doutorando em Direito Público pela UERJ, professor de Direito Constitucional da PUC-Rio)
 
Para informações: 2224-8965, ramal 4.
Organização: Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia
Apoio: ISER (Instituto de Estudos da Religião)
 
 
2. Evento da Associação de Cientistas Sociais da Religião do MERCOSUL:

XV JORNADAS SOBRE ALTERNATIVAS RELIGIOSAS EN AMÉRICA LATINA
ESTADO/RELIGIONES/CULTURAS/CIUDADANIA
Santiago de Chile, 11 a 14 de novembro de 2009.
Maiores informações:  http://www.seer.ufrgs.br/index.php/CienciasSociaiseReligiao/announcement/view/68


3. Revista Ciencias Sociales y Religión/Ciências Sociais e Religião (CS&R)

A revista n. 11, a ser lançada em novembro de 2009, está recebendo textos a serem avaliados para publicação.
Maiores informações: http://www.seer.ufrgs.br/index.php/CienciasSociaiseReligiao


 

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